Supermercado condenado a indenizar transexual vítima de preconceito

postado em 08/01/2015

Supermercado condenado a indenizar transexual vítima de preconceito

 

A 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Supermercado Zaffari Bourbon a pagar indenização para transexual que sofreu constrangimento de funcionário do estabelecimento. A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

 

Caso

 

Em seu relato, o transexual afirmou que estava no banheiro feminino do supermercado quando foi agredido verbalmente por uma mulher. A cliente se sentiu ofendida e expulsou-o do banheiro, alegando que se tratava de um homem, e, portanto, não deveria frequentar locais destinados a mulheres.

 

Após sair do banheiro, a mulher chamou pelo segurança de plantão, que também começou a lhe ofender.

 

Julgamento

 

No Juizado Especial Cível de São Leopoldo, o supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e recorreu da decisão.

 

Na 4ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, que manteve a decisão.

 

Segundo a magistrada, a empresa é responsável pelo ato de seus empregados no exercício de suas funções. Também destacou que a situação causou vergonha e sofrimento ao autor, determinando indenização.

 

O que aconteceu no estabelecimento da demandada foi homofobia e preconceito, o que impõe medidas enérgicas daquela administração para evitar que isto ocorra, não apenas orientando, mas tomando providências, quem sabe, para a instalação de banheiro alternativo e que não exponha o homossexual a constrangimentos, afirmou a relatora.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul